O Visto de Estudante (Visto Temporário IV/VITEM IV) pode ser concedido para estadas de até 365 dias no Brasil, para estudantes aceitos ou matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil. Os beneficiários do VITEM IV não podem ter vínculo empregatício no Brasil.
A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do aplicante. Consulte o Posto com serviço consular mais próximo para saber quais são os requisitos em seu país.
Em geral, a documentação solicitada inclui, no mínimo:
- Formulário preenchido e assinado em duas vias;
- Passaporte;
- Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou está matriculado no curso pretendido;
- Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável pelo estudante;
- Autorização dos pais, se menor de idade;
- Atestado de bons antecedentes;
- Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.
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